Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
Para celebrar as parcerias emergenciais previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:
Art. 5, inciso I
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cópia registrada do estatuto e de suas eventuais alterações, que preveja expressamente finalidades e objetivos destinados à promoção de atividades de relevância pública e social;
Art. 5, inciso II
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comprovação de inscrição ativa há mais de 1 (um) ano no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Art. 5, inciso III
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experiência prévia efetiva na área de objeto da parceria ou em área de natureza semelhante;
Art. 5, inciso IV
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comprovação de regularidade previdenciária, tributária e fiscal;
Art. 5, inciso V
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cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; e
Art. 5, inciso VI
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comprovação de funcionamento da organização da sociedade civil no endereço por ela declarado.
Art. 5, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Quando houver impossibilidade de comprovação das regularidades de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a organização da sociedade civil deverá comprová-las tão logo cesse a impossibilidade.