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Art. 18 — LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Fica suspenso o prazo para a devolução de recursos ao erário, relativo a prestações de contas rejeitadas de parcerias com a administração pública, enquanto durar a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei, para a organização da sociedade civil com sede em localidade diretamente atingida.