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Art. 1 — LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Esta Lei dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 .