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Art. 16 — LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A análise da prestação de contas das parcerias considerará os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional de atividades realizadas em estado de calamidade pública e observará os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.