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Art. 16, § 1º — LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A administração pública analisará a prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil e emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto em até 150 (cento e cinquenta) dias, considerado o disposto no art. 13 desta Lei.