Art. 15
A prestação de contas pela organização da sociedade civil consistirá na apresentação de relatório de execução do objeto, que conterá:
Art. 15, inciso I
a descrição das atividades ou dos projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto;
Art. 15, inciso II
o comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
Art. 15, inciso III
as justificativas para a não realização de metas e de atividades previstas, com o detalhamento das dificuldades enfrentadas devido ao estado de calamidade pública; e
Art. 15, inciso IV
a comprovação de devolução de saldo remanescente, se houver.