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Art. 15 — LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A prestação de contas pela organização da sociedade civil consistirá na apresentação de relatório de execução do objeto, que conterá: I a descrição das atividades ou dos projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto; II o comparativo das metas propostas com os resultados alcançados; III as justificativas para a não realização de metas e de atividades previstas, com o detalhamento das dificuldades enfrentadas devido ao estado de calamidade pública; e IV a comprovação de devolução de saldo remanescente, se houver.