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LeiJuris

Art. 13

LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

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O procedimento de prestação de contas das parcerias a que se refere esta Lei será simplificado e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas.
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