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Art. 8 — LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , conterão as demais condições para as operações de crédito pelo Pronaf para os pescadores artesanais.
LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
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