Os arts. 22 e 24 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22.
LEI Nº 15.472, DE 21 DE JULHO DE 2026
Lei LEI15472 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 21 de jul. de 2026
Conferido com o texto oficial em 23/07/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios .
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