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A Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: “Art. 2º-A. O órgão competente do Poder Executivo instituirá protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), considerados critérios de segurança e eficácia definidos em norma editada pelo órgão competente.”