Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2 — LEI Nº 15.494, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial .
LEI Nº 15.494, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma