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LeiJuris

LEI Nº 15.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Lei LEI15509 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 21 de set. de 2026

Texto conferido com o Planalto em 24/09/2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 1

3 dispositivos neste bloco

Art. 1

Índice completo — 2 artigos

Cada artigo de LEI Nº 15.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.