Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 131, inciso XI — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
autorizar a designação, em caráter excepcional, de membro do Ministério Público Militar, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;