Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 152 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os Procuradores de Justiça e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, o Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, para servir pelo prazo de dois anos, permitida a recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior.