Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 182 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras independentes de cada ramo.