Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 186 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
O concurso público de provas e títulos para ingresso em cada carreira do Ministério Público da União terá âmbito nacional, destinando-se ao preenchimento de todas as vagas existentes e das que ocorrerem no prazo de eficácia.