Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 212, § 2º

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antigüidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo