Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 252, § 2º — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Da comissão de processo administrativo não poderá participar quem haja integrado a precedente comissão de inquérito.
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo