Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 270, § 2º — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os Procuradores da República ocupantes dos cargos transformados na forma deste artigo poderão ser designados para oficiar perante os Juízes Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais.