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LeiJuris

Art. 281

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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Os membros do Ministério Público da União, nomeados antes de 5 de outubro de 1988, poderão optar entre o novo regime jurídico e o anterior à promulgação da Constituição Federal, quanto às garantias, vantagens e vedações do cargo.
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