Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 37, inciso II — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;