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LeiJuris

Art. 74, § único

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
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