Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 40 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os membros da Defensoria Pública da União terão direito a férias anuais de sessenta dias, individual ou coletivamente .
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo