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LeiJuris

Art. 130, § 2º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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Nas Comarcas onde não houver Juiz Federal, ressalvadas as localizadas em Região Metropolitana onde não houver Seção Judiciária da Justiça Federal, os litígios relativos a acidentes do trabalho ou a doenças a eles equiparadas continuarão sendo processados o julgados pela Justiça estadual.
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