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Art. 12, inciso V — LSUSP2
a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros: a) o número de vagas ofertadas no sistema; b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; c) o índice de reiteração criminal dos egressos; d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.