Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.372, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Lei MP1372 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 26 de jun. de 2026
Conferido com o texto oficial em 22/07/2026
Ementa oficial
O P RESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Bloco 1 de 1
Arts. 1–2
2 dispositivos neste bloco
Art. 1
Art. 1
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