Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo .
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.383, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Lei MP1383 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 12 de ago. de 2026
Conferido com o texto oficial em 19/08/2026
Ementa oficial
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 , para o fim que especifica.
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