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Art. 1 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.383, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo .