Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000, 00 (três bilhões quinhentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.385, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Lei MP1385 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 12 de ago. de 2026
Conferido com o texto oficial em 19/08/2026
Ementa oficial
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica.
Bloco 1 de 1
Arts. 1–2
2 dispositivos neste bloco
Art. 1
Art. 1
Leia o artigo inteiro antes de seguir.
1 de 2
Prefere começar pelas questões? Pode inverter a ordem — o importante é fazer as duas.
Índice completo — 2 artigos
Cada artigo de MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.385, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.