Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.152.000.000,00 (três bilhões cento e cinquenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.388, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Lei MP1388 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 24 de ago. de 2026
Conferido com o texto oficial em 29/08/2026
Ementa oficial
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.152.000.000,00, para o fim que especifica.
Bloco 1 de 1
Arts. 1–2
2 dispositivos neste bloco
Art. 1
Art. 1
Leia o artigo inteiro antes de seguir.
1 de 2
Prefere começar pelas questões? Pode inverter a ordem — o importante é fazer as duas.
Índice completo — 2 artigos
Cada artigo de MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.388, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.