Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00 (sete bilhões quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.395, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Lei MP1395 · 2026 · 2 artigos · Promulgada em 08 de out. de 2026
Conferido com o texto oficial em 10/10/2026
Ementa oficial
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.
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