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Art. 1 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.395, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00 (sete bilhões quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.