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LeiJuris

Art. 498

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

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Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e forem interpostos simultaneamente embargos infringentes e recurso extraordinário ou recurso especial, ficarão estes sobrestados até o julgamento daquele.
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