Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 13, inciso I — Reforma Tributária
não forem exibidos à fiscalização, inclusive sob alegação de perda, extravio, desaparecimento ou sinistro, os elementos necessários à comprovação do valor da operação nos casos em que: a) for realizada a operação sem emissão de documento fiscal ou estiver acobertada por documentação inidônea; ou b) for declarado em documento fiscal valor notoriamente inferior ao valor de mercado da operação;