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LeiJuris

Art. 178, inciso V

Reforma Tributária

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a) a parcela do ICMS incidente na operação apropriada pelo contribuinte do imposto em razão da concessão de benefício fiscal pela unidade federada, tal como crédito presumido de ICMS, crédito outorgado de ICMS, entre outros; b) a parcela correspondente ao desconto concedido sobre o ICMS a recolher em função da antecipação do pagamento do imposto cujo prazo de pagamento havia sido ampliado; ou c) na hipótese do benefício de ampliação do prazo de pagamento do ICMS, o ganho financeiro não realizado
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