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Art. 19, § 2º, inciso I — Reforma Tributária
os cálculos deverão ser enviados ao Tribunal de Contas da União, acompanhados da respectiva metodologia, no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da lei que reduzir ou elevar a arrecadação do IBS ou da CBS: a) pelo Comitê Gestor do IBS, no caso de alterações legais que afetem apenas a receita do IBS; b) pelo Poder Executivo da União, no caso de alterações legais que afetem apenas a receita da CBS; ou c) em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União, no caso de al