Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32, § 2º, inciso II

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
pela plataforma digital, em relação às operações e importações realizadas por seu intermédio, nos termos do art. 22 desta Lei Complementar; ou
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados