Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 325, § 4º, inciso I

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
ficarão arquivadas as respostas, os esclarecimentos e os documentos fornecidos em atendimento a: a) procedimento de fiscalização de qualquer dos entes federativos, vedada a solicitação, em outro procedimento de fiscalização relativo aos mesmos fatos geradores e ao mesmo período, das mesmas respostas, esclarecimentos e documentos; b) processo administrativo tributário de qualquer dos entes federativos, os quais serão levados em consideração pelos órgãos de julgamento em outros processos administr
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura