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LeiJuris

Art. 325, § 4º, inciso II

Reforma Tributária

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serão registrados os acessos e o compartilhamento das informações e documentos contidos nele, exigindo-se, no mínimo: a) identificação do servidor público efetivo responsável pelo acesso; b) data, hora e motivo do acesso; c) histórico de acessos e alterações realizadas;
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