Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 325, § 4º, inciso II — Reforma Tributária
serão registrados os acessos e o compartilhamento das informações e documentos contidos nele, exigindo-se, no mínimo: a) identificação do servidor público efetivo responsável pelo acesso; b) data, hora e motivo do acesso; c) histórico de acessos e alterações realizadas;