Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 341-F, § 5º — Reforma Tributária
Fica garantido o ressarcimento do valor recolhido em excesso, caso tenha sido afastada a reincidência, nos termos do § 4º deste artigo, e o sujeito passivo tenha adimplido a multa majorada com base no inciso V do § 2º deste artigo.