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LeiJuris

Art. 341-G, inciso X

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
descumprir o dever de colaboração com o fisco, mediante embaraço ou resistência à ação fiscal, nos termos dos incisos I e II do caput do art. 338 desta Lei Complementar, por qualquer meio: 50 (cinquenta) UPF por evento;
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