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LeiJuris

Art. 341-G, inciso XI

Reforma Tributária

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fornecer, adquirir, importar, receber, transportar, entregar, dar entrada ou saída, ou manter em depósito bem, ou prestar, disponibilizar ou tomar serviço, desacobertados de documento fiscal, inclusive de declarações de informações necessárias à apuração do IBS e da CBS: 100% (cem por cento) do valor do tributo de referência;
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