Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 344, § único, inciso III

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
em relação aos combustíveis sujeitos ao regime específico de que tratam os arts. 172 a 180 desta Lei Complementar, as alíquotas de que trata o caput deste artigo serão aplicadas sobre o valor da operação no momento da incidência da CBS.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura