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LeiJuris

Art. 348, inciso I

Reforma Tributária

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o montante recolhido do IBS e da CBS será compensado com o valor devido, no mesmo período de apuração, das contribuições previstas no art. 195, inciso I, alínea “b” , e inciso IV , e da contribuição para o PIS a que se refere o , ambos da Constituição Federal ;
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