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LeiJuris

Art. 348, inciso II

Reforma Tributária

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caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação de que trata o inciso I, o valor recolhido poderá ser: a) compensado com qualquer outro tributo federal, nos termos da legislação; ou b) ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento;
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