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LeiJuris

Art. 349, inciso II

Reforma Tributária

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para os anos de 2029 a 2033: a) a alíquota de referência do IBS para os Estados; b) a alíquota de referência do IBS para os Municípios; c) a alíquota de referência do IBS para o Distrito Federal, que corresponderá à soma das alíquotas de referência previstas nas alíneas “a” e “b” deste inciso;
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