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LeiJuris

Art. 349, § 1º, inciso I

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o Tribunal de Contas da União enviará ao Senado Federal os cálculos a que se refere este parágrafo até o dia 15 de setembro do ano anterior ao de vigência das alíquotas de referência e do redutor;
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