Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 349, § 13

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O compartilhamento de dados e informações de que trata este artigo observará o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura