Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 349, § 14 — Reforma Tributária
Na fixação da alíquota de referência da CBS e das alíquotas de referência estadual, distrital e municipal do IBS, os valores calculados nos termos desta Seção deverão ser arredondados para o décimo de ponto percentual superior ou inferior que seja mais próximo.