Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 349, § 9º, inciso II — Reforma Tributária
o Tribunal de Contas da União deverá homologar a metodologia no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Reforma Tributária
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura